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estatuto
24/12/2003
Fonteles pede o fim de restrições a gratuidade para idosos nos ônibus

BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ingressou ontem com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dois dispositivos do Estatuto do Idoso, entre eles o que garante a gratuidade no transporte coletivo para idosos com mais de 65 anos apenas em ônibus comuns. Ele pede ao STF que conceda liminar estendendo o benefício também ao serviço de transporte seletivo — aqueles em que os ônibus são mais confortáveis, com ar-condicionado e poltronas reclináveis, por exemplo.

O artigo 39 do estatuto diz que o transporte deve ser gratuito, mediante apresentação de documento, exceto nos serviços seletivos e especiais. Para Fonteles, limitar o benefício dos idosos apenas para a utilização de ônibus comuns infringe o artigo 230 da Constituição, que garante a gratuidade nos transportes coletivos urbanos, sem especificar o tipo de serviço.

Procurador critica artigo sobre crimes contra idosos
Outro artigo questionado pelo procurador-geral é o que estabelece que os acusados por crimes previstos no Estatuto podem ser julgados por juizados especiais se a pena não ultrapassar a quatro anos de prisão. Para Fonteles, abre-se a possibilidade de o criminoso escolher a vítima pela idade — um idoso, no caso — para ter direito a “benefícios de uma Justiça especializada, os Juizados Especiais”.

Na ação, o procurador sustenta que isso fere o artigo 5 da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção. Ela avalia que o texto, da forma como foi sancionado, não protege o idoso. Pelo contrário, beneficia os autores de crimes contra quem tem mais de 65 anos.

As informações são do jornal O Globo.

   
 
 
 

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