BRASÍLIA - O procurador-geral
da República, Cláudio Fonteles, ingressou ontem
com ação direta de inconstitucionalidade no
Supremo Tribunal Federal (STF) contra dois dispositivos do
Estatuto do Idoso, entre eles o que garante a gratuidade no
transporte coletivo para idosos com mais de 65 anos apenas
em ônibus comuns. Ele pede ao STF que conceda liminar
estendendo o benefício também ao serviço
de transporte seletivo — aqueles em que os ônibus
são mais confortáveis, com ar-condicionado e
poltronas reclináveis, por exemplo.
O artigo 39 do estatuto diz que o transporte deve ser gratuito,
mediante apresentação de documento, exceto nos
serviços seletivos e especiais. Para Fonteles, limitar
o benefício dos idosos apenas para a utilização
de ônibus comuns infringe o artigo 230 da Constituição,
que garante a gratuidade nos transportes coletivos urbanos,
sem especificar o tipo de serviço.
Procurador critica artigo sobre crimes contra idosos
Outro artigo questionado pelo procurador-geral é
o que estabelece que os acusados por crimes previstos no Estatuto
podem ser julgados por juizados especiais se a pena não
ultrapassar a quatro anos de prisão. Para Fonteles,
abre-se a possibilidade de o criminoso escolher a vítima
pela idade — um idoso, no caso — para ter direito
a “benefícios de uma Justiça especializada,
os Juizados Especiais”.
Na ação, o procurador sustenta que isso fere
o artigo 5 da Constituição Federal, segundo
o qual todos são iguais perante a lei, sem qualquer
distinção. Ela avalia que o texto, da forma
como foi sancionado, não protege o idoso. Pelo contrário,
beneficia os autores de crimes contra quem tem mais de 65
anos.
As informações são
do jornal O Globo.
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