O estatuto do idoso, que entra
em vigor em janeiro de 2004, diminui de 67 para 65 anos a
idade mínima para idosos carentes solicitarem o benefício
assistencial de um salário mínimo (hoje de R$
240).
A redução da faixa etária
deverá permitir que mais 250 mil idosos solicitem o
amparo assistencial, segundo Maria da Penha Silva Franco,
coordenadora do programa do idoso no Ministério da
Promoção e Assistência Social.
O amparo assistencial, previsto na
Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), é
requerido nos postos do INSS, mas o dinheiro sai do Fundo
Nacional de Assistência Social do Ministério
da Promoção e Assistência Social. No ano
passado, foram pagos 2,2 milhões de benefícios,
no valor de R$ 3,4 bilhões.
Nesse montante incluem-se amparos
a idosos, a portadores de deficiências físicas
e pensões vitalícias. Desse total, 639.138 são
benefícios pagos a idosos, que totalizam R$ 398 milhões.
Até dezembro do ano que vem, a previsão é
que o número de idosos beneficiados salte para 1.148.147.
Para 2004, Maria da Penha calcula
que serão necessários mais de R$ 4 bilhões
para o pagamento dos benefícios dos idosos. “Mas
se faltarem recursos, o INSS não terá de desembolsar
nenhum tostão. Mesmo porque, este é um benefício
assegurado pela Constituição e sai de verbas
orçamentárias. Ou seja, quando falta, há
suplementação do Tesouro”, garante a coordenadora
do programa. Ela explica que a diminuição da
idade foi decidida pelo fato de o ministério constatar
que a maior parte dos requerentes do amparo assistencial tem
entre 65 e 75 anos, o que acabava deixando muita gente de
fora.
O benefício assistencial ao
idoso é destinado a pessoas que não têm
condições financeiras de contribuir para a Previdência
Social. Até agora, para requerer o amparo é
preciso comprovar renda familiar mensal por pessoa inferior
a um quarto de salário mínimo (R$ 60). Mas,
a partir de janeiro do ano que vem, essa quantia sobe para
meio salário (R$ 120).
ELZA YURI HATTORI
Do jornal O Diário de S. Paulo
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