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O Senado aprovou ontem projeto
de autoria da senadora licenciada Marina Silva, hoje ministra
do Meio Ambiente, que altera o Estatuto da Criança
e do Adolescente (lei número 8.069, de julho de 1990)
para ampliar as punições para crimes contra
crianças e adolescentes. A principal inovação
é a tipificação do crime de pedofilia
cometido pela internet. O projeto vai à sanção
presidencial.
Pela nova
redação dada ao artigo 241 do estatuto, a pessoa
que "apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar
ou publicar, por qualquer meio de comunicação,
inclusive a internet, fotografias ou imagens com pornografia
ou cenas de sexo explícito envolvendo criança
ou adolescente" estará sujeita a pena de dois
a seis anos de reclusão e multa.
Atualmente
o estatuto já proíbe a identificação
de crianças e adolescentes envolvidos em crimes por
foto, nome, apelido, parentesco, filiação e
residência. Com a mudança, será vedado
até o uso de iniciais do nome e sobrenome.
A proposta
amplia a pena para o crime de entregar arma, munição
ou explosivo a criança ou adolescente. Hoje a punição
prevista no artigo 242 do estatuto é de seis meses
e dois anos de detenção e multa. Pelo projeto
aprovado ontem, passa a ser de três a seis anos.
Também
passa para detenção de dois a quatro anos a
pena prevista para as condutas de "vender, fornecer,
ainda que gratuitamente, ministrar, ou entregar, de qualquer
forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos
cujos componentes possam ser nocivos à saúde
ou causar dependência física ou psíquica".
Hoje, a punição para esse crime - prevista no
artigo 243 - é de seis meses a dois anos de reclusão.
Um dispositivo
incluído pelos deputados e retirado ontem pelos senadores
previa a punição da exploração,
exposição ou utilização de criança
ou adolescente com o fim de obter para si ou para outro vantagem
indevida, inclusive por pessoa da família.
Segundo o
relator, Demóstenes Torres (PFL-GO), esse dispositivo
foi suprimido por considerar que daria margem, por exemplo,
à condenação de uma mãe que utiliza
o filho para pedir esmola a até seis anos de reclusão.
Para o relator, a atitude da mãe é "reprovável,
mas não merece reprimenda tão severa".
RAQUEL ULHÔA
Da Folha de S. Paulo, sucursal de Brasília
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