O plenário
da Câmara aprovou um projeto de lei que obriga os motoristas
envolvidos em acidentes de trânsito a se submeterem
a teste de teor alcoólico no sangue, no caso de suspeita
de terem consumido álcool ou drogas.
Além de reduzir o teor de álcool máximo
de 0,6 para 0,3 decigramas por litro de sangue, o projeto
prevê a prova testemunhal no caso de o motorista não
aceitar se submeter ao exame clínico de alcoolemia.
A quantidade, diga-se, é aproximadamente um copo americano
e meio.
A proposta, de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS),
foi aprovada após ser transformada em substitutivo
pela Comissão de Viação e Transportes.
O texto caracteriza como infração dirigir sob
a influência de álcool ou de qualquer substância
entorpecente que cause dependência física ou
psíquica.
Outra novidade é a inclusão no parágrafo
único do artigo 312 do Código de Trânsito
Brasileiro, da direção alcoolizada como agravante
na tipificação do crime de homicídio
culposo causado por motorista que dirigir bêbado. A
pena para esse crime é de detenção de
dois a quatro anos. Caracterizado o agravante, a pena pode
ser aumentada para seis anos.
O projeto será encaminhado para análise do
Senado.
As informações são
da Folha Online. |