A propaganda de bebidas alcoólicas em painéis
e outdoors às margens das estradas paulistas está
proibida desde o último dia 23.
A lei nº 11.517, promulgada pelo
governador Geraldo Alckmin (PSDB), diz que a decisão
"refere-se a qualquer local que permita visibilidade
a partir das rodovias". A proibição à
venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais
da malha rodoviária estadual já existe desde
os anos 80.
A autora do projeto, deputada Célia
Leão (PSDB), defendeu a tese de que a publicidade estimularia
a vontade do motorista. Ela citou estatísticas da Polícia
Rodoviária Estadual que apontam que, de cada 3 vítimas
de acidentes nas estradas de São Paulo, 1 estava embriagada.
Parecer da comissão de transportes
da Assembléia Legislativa diz que "a propaganda
de bebidas alcoólicas nas estradas estimula o motorista
a desobedecer a lei, consumindo o álcool [acima do
limite permitido pelo código]".
O diretor de operações da Artesp (agência
que regula as concessões), Sebastião Ricardo
Carvalho Martins, disse ontem já ter comunicado as
concessionárias paulistas sobre a proibição.
A multa para quem desobedecê-la
-de R$ 58- é baseada em uma lei de 1994. A punição
maior, diz Martins, seria a perda de autorização
do Estado para a fixação de novas propagandas.
Segundo ele, entidades e órgãos
governamentais estão discutindo no Departamento Nacional
de Trânsito a restrição à venda
de álcool no raio de 1 km das estradas.
Marcos Mesquita, superintendente do Sindcerv (Sindicato Nacional
da Cerveja), diz ser favorável à redução
do limite de consumo de álcool para dirigir, mas contrário
"ao cerceamento" da publicidade. "Ela não
tem efeito intoxicante. É usada para diferenciar marcas."
ALENCAR IZIDORO
Da Folha de S. Paulo
|