Mais imposto e mais inflação.
Esse será o resultado do fim da cumulatividade da Cofins
determinada pelo governo na última sexta-feira, na
avaliação de especialistas em tributação
consultados ontem.
Segundo estudo elaborado pelo IBPT (Instituto Brasileiro
de Planejamento Tributário), o custo médio do
tributo sobre o faturamento das empresas tributadas pelo lucro
real subirá dos atuais 3% para 4,01% -mais 33,67%.
Para o estudo, o instituto pesquisou 93 setores da economia,
entre indústria, comércio atacadista e varejista
e de serviços. Desses 93 setores, 67 (ou 72%) pagarão
mais Cofins, conclui o estudo.
Segundo Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT, o impacto
final sobre os preços dos produtos e serviços,
que hoje é de 6,31%, subirá para 8,39% a partir
de fevereiro do próximo ano.
Na média, o setor industrial terá custo efetivo
de 2,96% com a nova sistemática da Cofins. O comércio
atacadista terá média de 3,01%; o comércio
varejista, de 3,39%; e o de serviços, de 5,34%.
Como já havia ocorrido em janeiro, quando o PIS deixou
de ser cumulativo (a alíquota subiu de 0,65% para 1,65%
do faturamento), o setor de serviços será novamente
o mais punido com o fim da cumulatividade da Cofins.
Isso é tão evidente que a advogada Elisabeth
Lewandowski Libertuci, do escritório Libertuci Advogados,
não tem dúvida em afirmar que "o setor
de serviços foi o escolhido, pelo governo, para pagar
a conta do ajuste fiscal".
Além do aumento do PIS desde janeiro, o setor também
foi punido, desde setembro deste ano, com o aumento da base
de cálculo da CSLL (contribuição sobre
o lucro) de 12% para 32%.
"Não há o que discutir: haverá
aumento da carga fiscal. Quando a sociedade pede o fim da
cumulatividade de um tributo, está pedindo uma alíquota
mais palatável. Mudar apenas para aumentá-lo
não faz o menor sentido."
Segundo Plínio Marafon, da Braga & Marafon Consultores
e Advogados, "o fim da cumulatividade da Cofins elevará
os preços". Como consequência, "mais
inflação e desestímulo ao investimento
estrangeiro no país pelo aumento da carga fiscal".
Marafon alerta para um detalhe: quem importa e não
tem alternativa de substituir a matéria-prima do exterior
vai ter de aumentar o preço. Quem importa e pode substituir
por similar nacional poderá ter dificuldade de aquisição,
pois o aumento da demanda pode provocar falta de produto.
Resultado: quem produz a matéria-prima vai elevar o
preço.
Segundo o advogado, o governo aplicou a mesma regra do PIS
à Cofins (alta superior a 153%) com a intenção
clara de aumentar a arrecadação. "Empate
é risco. Assim, para o governo é melhor calibrar
a alíquota para cima e depois reduzi-la do que o contrário."
IPI
A redução gradual do IPI sobre bens de capital
foi uma boa medida, dizem os tributaristas. Além disso,
o prazo maior para apurar o imposto (dos atuais 10 para 15
dias em 2004 e mensal a partir de 2005) também foi
elogiada. "Faz sentido dentro de um ambiente de inflação
baixa", diz Libertuci.
MARCOS CÉZARI
Do Folha de S. Paulo
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