O consumidor que não paga
uma conta em dia está sujeito a multa, juros e a inclusão
de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito.
Já as empresas ignoram a lei sem sofrer prejuízo
financeiro. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor
(CDC) estabelece que qualquer cobrança indevida deve
ser ressarcida em dobro ao consumidor. No entanto, na hora
de reembolsar o cliente, mesmo quando assumem que fizeram
cobrança indevida, as empresas insistem em pagar somente
o valor inicial.
O coordenador jurídico da Associação
de Proteção e Assistência aos Direitos
da Cidadania (Apadic), Antonio Mallet, diz que o problema
ocorre por desconhecimento dos consumidores a respeito desse
direito. “O consumidor não sabe que o ressarcimento
de cobrança indevida deve ser feito em dobro, acrescido
de correção monetária e juros. É
tanta a dificuldade de conseguir obter de volta o que foi
pago indevidamente que, quando a empresa concorda em devolver
o valor, ele se apressa em recebê-lo, sem se preocupar
em conhecer os seus direitos”, afirma.
Márcia Carolina Mazzaro conta que teve debitado de
sua conta R$ 392,13 para pagamento da conta de luz. O valor,
cobrado errado pela empresa, foi devolvido, mas não
em dobro como manda a lei. “A empresa até hoje
não me deu resposta do assunto. Simplesmente se limitou
a devolver os R$ 392,13 na minha conta, sem correção,
juros, muito menos o valor em dobro”, conta Márcia.
Negligente
Segundo Dinah Barreto, assistente de direção
do Procon, o objetivo do artigo 42 é evitar que as
empresas sejam negligentes ao enviar as cobranças.
“É obrigação do fornecedor prestar
serviço seguro e correto. Não cabe ao consumidor
sofrer prejuízo pelo erro da empresa. Não há
erro justificável quando ele é cometido pela
própria empresa”, afirma.
Adriana Cechinel também reclama do banco que é
correntista. O banco debitou da conta de Adriana valor referente
à contratação de dois seguros, cobrando
R$ 87,04 a mais. Perguntado sobre a possibilidade de devolver
o valor em dobro, o banco não deu qualquer resposta
a Adriana.
Mallet afirma que o padrão das empresas é devolver
o valor, sem nenhuma correção, podendo ainda
levar meses para concluir a operação. Segundo
ele, o consumidor só consegue fazer com que a lei seja
cumprida recorrendo à Justiça.
“O consumidor deve tentar primeiro resolver o caso
com a empresa, por meio de uma carta formal, reclamando da
cobrança indevida e exigindo ser ressarcido em dobro.
Se não for bem-sucedido na reclamação,
ele deve entrar com ação contra a empresa na
Justiça. Dependendo do caso, o consumidor pode pleitear
até danos materiais e morais”, explica o advogado.
As informações são do Diário de
S. Paulo.
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