Há oito meses, o diretor
do Sindicato Nacional dos Aposentados Gentil Fernandes Rosa,
de 54 anos, entrou com pedido no Juizado Especial Previdenciário
para rever o valor da aposentadoria, de R$ 1,4 mil. Assim
como milhares de aposentados do Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS), Gentil decidiu cobrar na Justiça a diferença
da Unidade Real de Valor (URV) que não foi aplicada
pela Previdência Social entre fevereiro de 1994 e fevereiro
de 1997.
“Qualquer dinheiro para quem está aposentado
é bem-vindo”, conta Gentil, que trabalhava como
ferramenteiro na Ford Caminhões e se aposentou em março
de 1996.
Vitória
A sentença favorável à correção
saiu em julho deste ano. Com a decisão, a aposentadoria
de Gentil aumentará de R$ 1,4 mil para R$ 1,6 mil —
aumento de 14,6%. Ele também terá direito à
correção retroativa, que soma um total de R$
10.598,77.
Porém, o aposentado ainda levará alguns meses
para colocar a mão no dinheiro, porque o INSS recorreu
da decisão do Juizado Previdenciário. “Mesmo
quem está entrando agora na Justiça, e que vai
levar um pouco mais de tempo para ter o resultado da sentença,
deve pedir a revisão”, diz.
A advogada especializada em Direito Previdenciário
Marta Penteado Gueller contesta o prazo limite de 20 de novembro
para os pedidos de revisão do benefício, por
se tratar de uma regra atual que está sendo aplicada
a um período anterior. “Porém, para que
não haja prescrição (perda do prazo para
o exercício do direito da ação), quem
tem direito deve recorrer logo ao Juizado”, afirma.
LUÍS ALFREDO DOLCI
Do Diário de S.Paulo
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